Tuesday, October 20, 2009

STJ anula dívida de R$7 bi da Eletronorte com Camargo Corrêa - Estadao.com.br

STJ anula dívida de R$7 bi da Eletronorte com Camargo Corrêa - Estadao.com.br
"terça-feira, 20 de outubro de 2009, 17:58 | Online

REUTERS

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STH) anulou nesta terça-feira dívida bilionária da Eletronorte, subsidiária da Eletrobrás, com o Consórcio Nacional de Engenheiros e Consultores (CNEC), empresa do Grupo Camargo Corrêa.

Por três votos a dois, o tribunal decidiu não reconhecer a indenização aplicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, em valores atualizados, poderia chegar a 7 bilhões de reais.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, o voto de desempate do ministro Luiz Fux considerou que o tribunal local impôs uma dívida à Eletronorte a partir de uma premissa contraditória de que a CNEC seria uma empresa não auto-suficiente, o que viola o Código de Processo Civil.

Chamado para desempatar o caso, Fux acompanhou o voto do ministro Herman Benjamin.

A ação movida pela CNEC alega que o contrato fechado com a Eletronorte em 1993 não contemplava a inflação real e os juros adequados para a ocasião. O TJDFT, quando julgou a ação, entendeu ter ocorrido um desequilíbrio econômico-financeiro no acordo e afirmou haver prejuízo para a empresa do Grupo Camargo Corrêa, impondo indenização.

Ainda cabe recurso por parte da CNEC ao próprio STJ. Se os juízes decidirem anular a dívida novamente, a empresa poderá tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

(Reportagem de Ana Paula Paiva)"

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
"20/10/2009 - 15h57

DECISÃO
STJ anula condenação da Eletronorte a pagamento bilionário a consórcio
Por maioria, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que reconheceu dívida bilionária das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) em favor do Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A (CNEC). A questão foi definida pelo voto-desempate do ministro Luiz Fux, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Herman Benjamin. Os valores atualizados podem chegar a R$ 7 bilhões. O caso retorna, agora, ao TJDFT para que sejam apreciados os argumentos da Eletronorte contidos em embargos de declaração (tipo de recurso).

Para Herman Benjamin, o acórdão do TJDFT foi contraditório na análise das cláusulas do contrato, por afirmar que, apesar de o instrumento vedar a cobrança de valores que não os listados, isso deveria ser desconsiderado pela hipossuficiência do CNEC. O ministro também apontou obscuridade no julgamento do TJ, por sustentar a hipossuficiência do CNEC com base em seu histórico na internet. Como os dispositivos legais foram questionados nos embargos da declaração da Eletronorte e estes foram rejeitados pelo TJ, o ministro Herman Benjamin entendeu ainda haver omissão no julgado.

Esse entendimento foi acompanhado tanto pela ministra Eliana Calmon quanto pelo ministro Luiz Fux, chamado a desempatar o julgamento. Para a ministra, o TJDFT não explicou, nem mesmo de forma simples, a razão de ter a causa migrado do direito administrativo para o direito do consumidor ao analisar contrato eminentemente estatal, fechado e delimitado.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, considerou que o tribunal local partiu de uma premissa absolutamente contraditória: impôs o débito à Eletronorte em razão de uma suposta hipossuficiência da CNEC. Para Luiz Fux, considerar pessoa jurídica plenamente suficiente como hipossuficiente viola o artigo 535 do Código de Processo Civil.

Essa corrente prevaleceu sobre o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, para quem não ocorreu omissão, contradição ou obscuridade na decisão do TJ que autorizasse a anulação da decisão contrária à Eletronorte. O relator afirmou que o tribunal local interpretou o contrato com base em fatos que não podem ser reavaliados pelo STJ.

Entendimento acompanhado pelo ministro Humberto Martins, que afirmou que o TJ decidiu interpretando o contrato estabelecido entre as partes, o que não pode ser rediscutido no STJ, conforme sua Súmula 5. O tribunal local, a seu ver, também teria expressamente fundamentado as razões de desconsiderar o contrato: a “transação” exigia concessões de somente uma das partes, conferindo vantagens exageradas à outra, o que autorizaria a relativização de seu efeito de coisa julgada. Também teria registrado a inexistência de quitação dos débitos relacionados.



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2ª Turma anulou decisão que condenava estatal a ressarcir consórcio.
Caso pode voltar a ser analisado pelo TJDFT ou até pela Justiça Federal.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (20) a sentença da Justiça do Distrito Federal que havia condenado as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) a pagar indenização bilionária ao Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores (CNEC), ligado à empreiteira Camargo Corrêa.

O julgamento do recurso apresentado pela Eletronorte contra a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) foi retomado nesta tarde, após ser interrompido pela 2ª Turma do STJ com o placar de dois votos a dois. O desampate foi proferido pelo ministro Luiz Fux, que acatou os argumentos da estatal e evitou que a empresa tivesse de pagar até R$ 7 bilhões de indenização nos valores corrigidos.

O caso começou a tramitar na Justiça após a CNEC, que prestou consultoria a Eletrobras nos anos 70 e 80, entrar com uma ação em que pedia o ressarcimento de custos financeiros. Em primeira instância, a Justiça negou a ação, sob o argumento de que havia sido firmado contrato entre as partes consolidando as dívidas.

No entanto, o TJDFT entendeu ter havido desequilíbrio econômico-financeiro no acordo e impôs a indenização, ao verificar a existência de dívida entre R$ 400 milhões e R$ 2 bilhões, valor que, corrigido, poderia alcançar R$ 7 bilhões.

Sentença contraditária

Nesta terça, o ministro Luiz Fux seguiu o entendimento dos colegas Herman Benjamin e Eliana Calmon, que consideraram contraditória a análise dos contratos feita TJDFT. Para eles, o tribunal foi omisso ao considerar a existência das dívidas a partir do pressuposto da “hipossuficiência”, ou desvantagem, do consórcio em relação à Eletronorte.

“A transação foi interpretada sobre uma premissa contraditória. Ela impôs o abarcar de todo o débito em razão de uma suposta hipossuficiência da parte adversa. Algumas outras questões não foram analisadas, porque o próprio juiz limitou-se a privilegiar a transação e não analisou as demais questões. E o tribunal foi no mesmo caminho”, destacou Luiz Fux em seu voto.

A decisão da 2ª Turma do STJ anula a senteça do TJDFT, mas permite que o caso volte a ser analisado pelo mesmo tribunal do Distrito Federal. Advogado da Eletronorte, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão comemorou o resultado do julgamento. “É uma vitória grande para a Eletronorte. Aquilo [R$ 7 bilhões] é mais que uma represa do Rio Madeira, como Jirau', disse, se referindo ao valor da indenização.

“Houve uma transação, que em direito é um acordo no qual as duas partes cedem. Hipossuficiente é aquele que toma o serviço [no caso a estatal] e não o prestador [o consórcio]', defendeu Galvão. Ele acrescentou que, na condição de o caso voltar a ser analisado pela Justiça, é possível que a União entre como parte e o processo deixe o TJDFT, passando para a competência da Justiça Federal."