Tuesday, October 20, 2009

G1 > Economia e Negócios - NOTÍCIAS - STJ salva Eletronorte do pagamento de indenização bilionária

G1 > Economia e Negócios - NOTÍCIAS - STJ salva Eletronorte do pagamento de indenização bilionária
2ª Turma anulou decisão que condenava estatal a ressarcir consórcio.
Caso pode voltar a ser analisado pelo TJDFT ou até pela Justiça Federal.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (20) a sentença da Justiça do Distrito Federal que havia condenado as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) a pagar indenização bilionária ao Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores (CNEC), ligado à empreiteira Camargo Corrêa.

O julgamento do recurso apresentado pela Eletronorte contra a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) foi retomado nesta tarde, após ser interrompido pela 2ª Turma do STJ com o placar de dois votos a dois. O desampate foi proferido pelo ministro Luiz Fux, que acatou os argumentos da estatal e evitou que a empresa tivesse de pagar até R$ 7 bilhões de indenização nos valores corrigidos.

O caso começou a tramitar na Justiça após a CNEC, que prestou consultoria a Eletrobras nos anos 70 e 80, entrar com uma ação em que pedia o ressarcimento de custos financeiros. Em primeira instância, a Justiça negou a ação, sob o argumento de que havia sido firmado contrato entre as partes consolidando as dívidas.

No entanto, o TJDFT entendeu ter havido desequilíbrio econômico-financeiro no acordo e impôs a indenização, ao verificar a existência de dívida entre R$ 400 milhões e R$ 2 bilhões, valor que, corrigido, poderia alcançar R$ 7 bilhões.

Sentença contraditária

Nesta terça, o ministro Luiz Fux seguiu o entendimento dos colegas Herman Benjamin e Eliana Calmon, que consideraram contraditória a análise dos contratos feita TJDFT. Para eles, o tribunal foi omisso ao considerar a existência das dívidas a partir do pressuposto da “hipossuficiência”, ou desvantagem, do consórcio em relação à Eletronorte.

“A transação foi interpretada sobre uma premissa contraditória. Ela impôs o abarcar de todo o débito em razão de uma suposta hipossuficiência da parte adversa. Algumas outras questões não foram analisadas, porque o próprio juiz limitou-se a privilegiar a transação e não analisou as demais questões. E o tribunal foi no mesmo caminho”, destacou Luiz Fux em seu voto.

A decisão da 2ª Turma do STJ anula a senteça do TJDFT, mas permite que o caso volte a ser analisado pelo mesmo tribunal do Distrito Federal. Advogado da Eletronorte, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão comemorou o resultado do julgamento. “É uma vitória grande para a Eletronorte. Aquilo [R$ 7 bilhões] é mais que uma represa do Rio Madeira, como Jirau', disse, se referindo ao valor da indenização.

“Houve uma transação, que em direito é um acordo no qual as duas partes cedem. Hipossuficiente é aquele que toma o serviço [no caso a estatal] e não o prestador [o consórcio]', defendeu Galvão. Ele acrescentou que, na condição de o caso voltar a ser analisado pela Justiça, é possível que a União entre como parte e o processo deixe o TJDFT, passando para a competência da Justiça Federal."

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